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Renato ao oferecer maconha a seu melhor amigo, mesmo sem cobrar, estará cometendo o crime de conduta equiparada ao crime de tráfico de drogas (art. 33, §3º, da Lei 11.343/2006) punido com pena de detenção seis meses a um ano, pagamento de 700 (setecentos) a 1.500 (mil e quinhentos) dias-multa, sem prejuízo das penas de advertência, prestação de serviços à comunidade e medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo.
Questão nula não esta caracterizado trafico de entorpecentes pois o mesmo apenas oferecu droga ao seu amigo sem fins lucrativos desvinculando a existencia de trafico de drogas
"Equiparada ao tráfico?"
QUESTÃO PASSÍVEL DE NULIDADE, HAJA VISTO QUE EM SE TRATANDO DA LITERALIDADE DA LEI O LEGISLADOR NÃO EQUIPARA A FIGURA DO OFERECIMENTO AO TRÁFICO DE ENTORPECENTE, SENDO ASSIM QUESTÃO COM PENAS CORRETAS MAS SEM A EQUIPARAÇÃO RELACIONADA À FIGURA DO TRÁFICO DE DROGAS.
Oferecer droga, eventualmente e sem objetivo de lucro, a pessoa de seu relacionamento, para juntos a consumirem:
Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 1 (um) ano, e pagamento de 700 (setecentos) a 1.500 (mil e quinhentos) dias-multa, sem prejuízo das penas previstas no art. 28- advertência, prestação de serviços à comunidade e medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo
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