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Quanto à ordem social pode-se afirmar que a família, a sociedade e o Estado têm o dever de amparar os idosos, assegurando sua participação na comunidade, defendendo sua dignidade e bem- estar e garantindo-lhes o direito à vida, na forma da lei, propiciando-lhe os bens materiais necessários para uma vida digna.
Art. 230. A família, a sociedade e o Estado têm o dever de amparar as pessoas idosas, assegurando sua participação na comunidade, defendendo sua dignidade e bem-estar e garantindo-lhes o direito à vida.
Não tem que propiciar os bens materiais necessários para uma vida digna.
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