(1,0) 1 -
O direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade é garantido, nos termos constitucionais aos brasileiros natos e naturalizados e aos estrangeiros.
Toda a doutrina e toda a jurisprudência concordam que o texto constitucional deve ser interpretado de forma extensiva, portanto apesar de literalmente somente os estrangeiros residentes serem protegidos, de fato, a constituição protege todos os estrangeiros.
O direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade é garantido, nos termos constitucionais: Aos brasileiros natos e naturalizados e aos estrangeiros residentes.
Recuperar senha