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Responsabilidade civil do Estado, são apontadas como causas excludentes da responsabilidade: a força maior, a culpa da vítima e a culpa de terceiros.
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Segundo o Superior Tribunal de Justiça, caso fortuito e força maior representam a mesma coisa, ou seja, um acontecimento imprevisível e inevitável. A doutrina tradicional entende que a FORÇA MAIOR caracteriza-se por um evento da natureza, imprevisível, irresistível e inevitável, tais como enchentes, terremotos, furacões, entre outros. Por outro lado, o CASO FORTUITO estaria relacionado a condutas culposas ou dolosas de terceiros, da mesma forma, imprevisíveis,irresistíveis, inevitáveis e independentes da vontade das partes. Podemos citar como exemplo os criminosos arrastões, guerras, greves ou invasões alocais públicos.
A questão não está certa, afinal o que exclui a responsabilidade do Estado é culpa exclusiva da vítima, a simple culpa atenua a responsabilidade.
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