Raimundo Argolo - 31/01/2012 às 09:50
"Para mim, digo para mim, pois os doutrinadores dizem tanta coisa diferente, que vou me arriscar sobre isso também. Então na concepção moderna (e talzez se isso te interesse para concursos), entidades paraestatais são as seuintes entidades:
1) Sistema S (Sesi, Senai, Sesc, Sest, Senat)
2) Organizações Sociais (OS´S)
2) Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP´S)
Se vc for no ramo doutrinário, vai encontrar uma salada, quer ver, vou trazer os três doutrinadores mais solicitados:
Hely Lopes (HLM)- diz que são as empresas públicas, as sociedades de economia mista, as fundações mantidas pelo poder público e o sistema S.
Celso Antônio (CABM) - para este é o sistema S e todo os particulars que colaboram com o Estado.
Maria Sylvia Zanella Di Pietro (MSZDP)- Sistema S, OS´s e OSCIP´s.
Conclusão: Para efeitos das grandes bancas de concurso, o doutrinador que mais se assemelha as conclusões modernas das bancas, é MSZDP.
Para estatal na concepção da palavra significa ao lado do estado. Como a administração indireta (Autarquias, Fundações, Sociedades de Economia Mista e Empresas Públicas) é integrante do Estado, podemos afirmar que suas integtrantes, não são paraestatais, pois se são parte do Estado, não podem estar "ao lado do estado".
Tanto é verdade, isso, que o maior defensor da tese que entidade da adminsitração indireta eram paraestatais (HLM), embora não sej ao próprio (pois o mesmo faleceu em 90) nas edições atuais do livro do Hely, a filha dele já mantém também o posicionamento que Administração Indireta, não é paraestatal, corroborando o entendimento da MSZDP.
Para ser mais específico ainda, as entidades paraestatais integram o chamado terceiro setor, que pode ser definido com aquele composto por entidades privadas da sociedade civil, que prestam atividade de interesse público, por iniciativa priovada, sem fins lucrativos