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Arresto é a apreensão de quaisquer bens pertencentes ao patrimônio do réu ou do indiciado, visando a garantir o ressarcimento dos danos por ele causados, ao cometer a infração.
Arresto - Medida acautelatória dos direitos do credor, para não ter prejuízo na eventualidade de ser vencedor em ação contra o proprietário do bem que possa ser subtraído de sua disponibilidade, assim evitando seja ocultado, danificado, dilapidado ou alienado.
http://www.business.org.br/business/paginas/juridico/termos_jurid.htm
É a apreensão de quaisquer bens pertencentes ao patrimônio do réu ou do indiciado, visando a garantir o ressarcimento dos danos por ele causados, ao cometer a infração. No caso de imóveis, é medida preparatória para requerer a especialização da hipoteca legal.
Está certa ou errada???
Questão errada. Art. 136 137 do CPP.
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