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Existe três formas de se iniciar um Inquérito Policial: por portaria, por prisão em flagrante (ação penal pública) ou mediante requerimento do ofendido ou de seu representante legal (ação penal privada).
As peças inaugurais do inquérito policial são a Portaria (Ato de ofício do delegado, onde ele irá instaurar o inquérito), o Auto de prisão em flagrante (Ato pelo qual o delegado formaliza a prisão em flagrante), o Requerimento do ofendido ou de seu representante legal (Quando a vítima ou outra pessoa do povo requer, no caso de Ação Penal de Iniciativa Privada), a Requisição do Ministério Público ou do Juiz.
Concordo com Raimundo Argolo. Caberia aqui recurso. E fora isso, há um erro crasso de português: "Existe" (singular) sem flexionar com "três formas de se iniciar". Deveria, salvo engano, ser "Existem três formas de se iniciar...".
As peças inaugurais do inquérito policial são a Portaria (Ato de ofício do delegado, onde ele irá instaurar o inquérito), o Auto de prisão em flagrante (Ato pelo qual o delegado formaliza a prisão em flagrante), o Requerimento do ofendido ou de seu representante legal (Quando a vítima ou outra pessoa do povo requer, no caso de Ação Penal de Iniciativa Privada), a Requisição do Ministério Público ou do Juiz
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