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Um brasileiro nato comete um crime nos EUA, em suas férias, mas mesmo estando apenas de passagem o mesmo será responsabilizado pela legislação penal brasileira.
Questão confusa, crimes praticados por brasileiros no estrangeiros estao sujeitos à lei brasileira (art 7o, II,´b´ do Codigo penal) porém neste caso é necessária a ocorrencia de outros fatores (trata-se de um caso de extraterritorialidade condicionada) os fatores são cumulativos:
a) entrar o agente no território nacional; b) ser o fato punível também no país em que foi praticado; c) estar o crime incluído entre aqueles pelos quais a lei brasileira autoriza a extradição; d) não ter sido o agente absolvido no estrangeiro ou não ter aí cumprido a pena; e) não ter sido o agente perdoado no estrangeiro ou, por outro motivo, não estar extinta a punibilidade, segundo a lei mais favorável
a questão não especificou se houve ou nao estes fatores, portanto, entendo eu, a princípio a lei brasileira aplica-se SIM ao fato, até que ocorra algo que impeça.
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