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O que define se uma conduta é crime ou contravenção é a vontade do legislador quando da elaboração da norma proibitiva. Lembrando que crime é sinônimo de delito.
no Brasil, crime e delito são sinônimos, em alguns outros países (Itália, por exemplo) há três espécies distintas de infrações penais: crimes, delitos e contravenções penais.
A lei de introdução ao código penal traz a diferença entre crime (delito) e contravenção, que juntos são considerados infrações penais, a diferença se dá pela pena aplicada, na contravenção é prisão simples e/ou multa, no crime é reclusão ou detenção e multa. A questão está confusa, tecnicamente o que define se é crime ou contravenção é a espécie de pena aplicada, mas indiretamente é a vontade do legislador (já que é ele quem define qual a espécie da pena aplicada)
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