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Algumas subvenções e benefícios fiscais governamentais entregues às empresas para fins de aquisição de bens de capital, são contabilizadas como reservas de capital.
Queria saber se esse gabarito esta certo mesmo, olha o que achei na net sobre o tema: CPC 07 – Subvenção e Assistência Governamentais 1. O item 7 informa que a subvenção governamental, inclusive subvenção não monetária a valor justo, não deve ser reconhecida até que exista segurança de que: (i) a entidade cumprirá todas as condições estabelecidas; e (ii) a subvenção será recebida. 4. A subvenção governamental não pode ser registrada diretamente no patrimônio líquido, como era a prática contábil adotada anteriormente no Brasil. Ressaltamos que não mais existe essa reserva de capital, a não ser nos casos de saldos remanescentes, conforme autorização normativa da CVM.
http://www.cvm.gov.br/port/infos/CPC_Destaques(final).pdf
Queria saber se esse gabarito esta certo mesmo, olha o que achei na net sobre o tema:
CPC 07 – Subvenção e Assistência Governamentais
1. O item 7 informa que a subvenção governamental, inclusive subvenção não monetária a valor justo, não deve ser reconhecida até que exista segurança de que: (i) a entidade cumprirá todas as condições estabelecidas; e (ii) a subvenção será recebida.
4. A subvenção governamental não pode ser registrada diretamente no patrimônio líquido, como era a prática contábil adotada anteriormente no Brasil. Ressaltamos que não mais existe essa reserva de capital, a não ser nos casos de saldos remanescentes, conforme autorização normativa da CVM.
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