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José, servidor público civil no Estado do Rio Grande do Sul, encontra-se preso para perquirição da sua responsabilidade em crime comum. Nos termos da Lei Complementar Estadual nº 10.098/94, é INCORRETO afirmar que
LEI No 10.098, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2000.
Art. 27 - O servidor preso para perquirição de sua responsabilidade em crime comum ou funcional será considerado afastado do exercício do cargo, observado o disposto no inciso IV do artigo 80.
Art. 80 - O servidor perderá:
IV - um terço de sua remuneração durante o afastamento do exercício do cargo, nas hipóteses previstas no artigo 27.
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