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A entrega de bem móvel para garantia de uma obrigação assumida constitui:
É um direito real de garantia sobre bens móveis. Deriva de uma expressão latina "pugnus", que significa punho, ou seja, o penhor é um direito real de garantia que depende da tradição (transferência do bem), no caso, do bem ser levado pelo próprio punho. É importante ressalvar que o credor pignoratício tem o direito de guardar a coisa, mas ele não pode ficar com a coisa para si, em virtude de vedar a legislação pátria o instituto da cláusula comissória.
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