(1,0) 1 -
Assinale a opção correta a respeito do cheque.
CIRCULAR Nº 3254
Art. 1º Estabelecer que os cheques de valor individual igual ou superior ao Valor de Referência para Liquidação Bilateral de Cheques (VLB-Cheque), acolhidos em depósito, devem ser pagos diretamente pela instituição financeira sacada à instituição financeira acolhedora, pelo valor agregado, até as 12h30 do dia útil seguinte ao de sua apresentação, ressalvado o disposto no art. 5º.
§ 1º O pagamento de que trata o caput deve ser efetuado por intermédio do Sistema de Transferência de Reservas - STR, em caráter irrevogável e incondicional.
http://www.bcb.gov.br/pre/normativos/circ/2004/pdf/circ_3254_v1_O.pdf
Recuperar senha