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Questões comentadas CAIXA-CEF de Matérias Diversas | 2222

#2222
Banca
. Bancas Diversas
Matéria
Matérias Diversas
Concurso
CAIXA-CEF
Tipo
Múltipla escolha
difícil

(1,0) 1 - 

Nos termos do Estatuto e Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis do Estado do Rio Grande do Sul (Lei Complementar Estadual nº 10.098/94, com alterações supervenientes), quanto ao exercício, é INCORRETO afirmar que

Comentários da questão

  • - 30/09/2013 às 10:27

    LEI COMPLEMENTAR Nº 10.098, DE 3 DE FEVEREIRO DE 1994

    CAPÍTULO VI
    DO EXERCÍCIO
    Art. 22 - Exercício é o efetivo desempenho das atribuições do cargo e dar-se-á no prazo de até 30 (trinta) dias contados da data da posse.

    § 1º - Será tornada sem efeito a nomeação do servidor que não entrar em exercício no prazo estabelecido neste artigo.

    § 2º - Compete à chefia imediata da unidade administrativa onde for lotado o servidor,dar-lhe exercício e providenciar nos elementos necessários à complementação de seus assentamentos individuais.

    § 3º - A readaptação e a recondução, bem como a nomeação em outro cargo, com a conseqüente exoneração do anterior, não interrompem o exercício.

    § 4º - O prazo de que trata este artigo, para os casos de reintegração, reversão e aproveitamento, será contado a partir da publicação do ato no Diário Oficial do Estado.

    Art. 23 - O servidor removido ou redistribuído “ex-officio”, que deva ter exercício em outra localidade, terá 15 (quinze) dias para entrar em exercício, incluído neste prazo, o tempo necessário ao deslocamento para a nova sede.

    Parágrafo único - Na hipótese de o servidor encontrar-se afastado do exercício do cargo, o prazo a que se refere este artigo será contado a partir do término do afastamento.

    Art. 24 - A efetividade do servidor será comunicada ao órgão competente mensalmente,por escrito, na forma do regulamento.

    Parágrafo único - A aferição da freqüência do servidor, para todos os efeitos, será apurada através do ponto, nos termos do regulamento.

    Art. 25 - O servidor poderá afastar-se do exercício das atribuições do seu cargo no serviço público estadual, mediante autorização do Governador, nos seguintes casos:

    I - colocação à disposição;
    II - estudo ou missão científica, cultural ou artística;
    III - estudo ou missão especial de interesse do Estado.