Processando...

Questões comentadas CAIXA-CEF de Matérias Diversas | 2217

#2217
Banca
. Bancas Diversas
Matéria
Matérias Diversas
Concurso
CAIXA-CEF
Tipo
Múltipla escolha
médio

(1,0) 1 - 

Relativamente às autoridades submetidas ao Código de Conduta da Alta Administração Federal:

I. é vedado à autoridade manifestar-se publicamente sobre o mérito de questão que lhe será submetida para decisão.

II. após deixar o cargo, a autoridade não poderá atuar em benefício de sindicato, em processo do qual tenha participado em razão do cargo.

III. as sanções que a Comissão de Ética Pública pode aplicar são: advertência, censura e demissão do cargo.

IV. a Comissão de Ética Pública poderá instaurar, de ofício ou em razão de denúncia fundamentada, processo destinado a apurar infração ética. Estão corretos os itens:

Comentários da questão

  • AUREAFERNANDA - 29/03/2014 às 14:32

    Não existe nesta questão o item IV.

  • caw - 18/03/2014 às 17:04

    n consigo ver a questao IV....

  • - 30/09/2013 às 10:07

    CÓDIGO DE CONDUTA DA ALTA ADMINISTRAÇÃO FEDERAL

    Art. 12. É vedado à autoridade pública opinar publicamente a respeito:

    I - da honorabilidade e do desempenho funcional de outra autoridade pública federal; e

    II - do mérito de questão que lhe será submetida, para decisão individual ou em órgão colegiado.

    Art. 14. Após deixar o cargo, a autoridade pública não poderá:

    I - atuar em benefício ou em nome de pessoa física ou jurídica, inclusive sindicato ou associação de classe, em processo ou negócio do qual tenha participado, em razão do cargo;

    II - prestar consultoria a pessoa física ou jurídica, inclusive sindicato ou associação de classe, valendo-se de informações não divulgadas publicamente a respeito de programas ou políticas do órgão ou da entidade da Administração Pública Federal a que esteve vinculado ou com que tenha tido relacionamento direto e relevante nos seis meses anteriores ao término do exercício de função pública.

    Art. 17. A violação das normas estipuladas neste Código acarretará, conforme sua gravidade, as seguintes providências:

    I - advertência, aplicável às autoridades no exercício do cargo;

    II - censura ética, aplicável às autoridades que já tiverem deixado o cargo.

    Parágrafo único. As sanções previstas neste artigo serão aplicadas pela CEP, que, conforme o caso, poderá encaminhar sugestão de demissão à autoridade hierarquicamente superior.

  • - 30/09/2013 às 10:06

    DECRETO Nº 1.171, DE 22 DE JUNHO DE 1994

    Capítulo II
    Das Comissões de Ética

    XXII - A pena aplicável ao servidor público pela Comissão de Ética é a de CENSURA e sua fundamentação constará do respectivo parecer, assinado por todos os seus integrantes, com ciência do faltoso.