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(CONSULPLAN PREF. RESENDE/2010) A LDB, Lei nº. 9394/96, segue o princípio da flexibilidade, sempre com base na ideia de que cada sistema e cada escola têm suas peculiaridades e, por isso, devem adotar alternativas que considerarem mais adequadas, apresentando várias possibilidades para a organização da educação básica. São tipos de organização que a LDB sugere, EXCETO:
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