(1,0) 1 -
(COPEVAL UFAL/2011) A LDB, Lei n.º 9.394, de dezembro de 1996, assegura ao ensino superior maior flexibilidade na organização curricular dos cursos, atendendo à necessidade de uma profunda revisão. Esta revisão proposta refere-se ao que consta do Decreto 2.306 de 1997, que estabelece que as Diretrizes Curriculares são referências para as avaliações dos cursos. Dadas as afirmativas seguintes, sobre as Diretrizes Curriculares,
I. A Câmara da Educação Superior do Conselho Nacional tem competência legal para deliberar sobre as Diretrizes Curriculares dos cursos de graduação propostas. II. Os cursos de licenciaturas devem ter orientações para a formação do magistério com projeto pedagógico próprio. III. Com as novas Diretrizes Curriculares haveria uma separação entre os conteúdos do bacharelado e da licenciatura porque estes devem ter carga horária menor e menor grau de aprofundamento. IV. As Novas Diretrizes dos cursos de graduação ratificam a rigidez que advém, em grande parte da fixação de currículos mínimos e progressiva diminuição de liberdades das instituições para organizar suas atividades. verifica-se que estão corretas somente
O Decreto 2.306 de 1997 foi revogado pelo Decreto nº 3.860, de 9 de julho de 2001, que também foi objeto de revogação pelo Decreto nº 5.773, de 2006.
Atualmente a normativa que "dispõe sobre o exercício das funções de regulação, supervisão e avaliação de instituições de educação superior e cursos superiores de graduação e sequenciais no sistema federal de ensino" é o Decreto nº. 5.773, de 9 de maio de 2006.
Cf. <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2004-2006/2006/Decreto/D5773.htm#art79>.
Recuperar senha