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Questões comentadas SEDUC-SP de Lei nº 9.394 (L.D.B) | 31829

#31829
Banca
. Bancas Diversas
Matéria
Lei nº 9.394 (L.D.B)
Concurso
SEDUC-SP
Tipo
Múltipla escolha
médio

(1,0) 1 - 

(PaqTcPB  UFPA/2012) Sobre as competências dos Estados e Municípios em relação à Educação, prevista na LDB 9.394/96, analise as proposições abaixo: 

I - Cabe aos Municípios oferecer a educação infantil em creches e pré-escolas, e, com prioridade, o ensino fundamental. 

II - Aos Estados é conferida a responsabilidade de assegurar o ensino fundamental e oferecer, com prioridade, o ensino médio a todos que o demandarem. 

III - O Distrito Federal deve assumir as competências referentes aos Estados e aos Municípios. 

Está(ão) corretas:

Comentários da questão

  • Rosinhabastos - 13/01/2017 às 18:07

    Eu marco a resposta certa, e o site fala que minha resposta ta errada .huhuhuhu

  • joaquimfiori85 - 04/02/2015 às 08:50

    Errei a questão quando analisei sem a devida atenção o ponto III - O Distrito Federal deve assumir as competências referentes aos Estados e aos Municípios. Temos a impressão de que a alternativa diz que o Distrito Federal rege os Estados e Municípios, mas na realidade, está o igualando aos demais.

  • lonmarx - 11/02/2014 às 12:40

    Art. 10. Os estados incumbir-se-ão de:
    I – organizar, manter e desenvolver os órgãos e instituições oficiais dos seus
    sistemas de ensino;
    II – definir, com os municípios, formas de colaboração na oferta do ensino
    fundamental, as quais devem assegurar a distribuição proporcional das responsabilidades, de acordo com a população a ser atendida e os recursos
    financeiros disponíveis em cada uma dessas esferas do poder público;
    III – elaborar e executar políticas e planos educacionais, em consonância
    com as diretrizes e planos nacionais de educação, integrando e coordenando
    as suas ações e as dos seus municípios;
    IV – autorizar, reconhecer, credenciar, supervisionar e avaliar, respectivamente,
    os cursos das instituições de educação superior e os estabelecimentos
    do seu sistema de ensino;
    V – baixar normas complementares para o seu sistema de ensino;
    20VI – assegurar o ensino fundamental e oferecer, com prioridade, o ensino
    médio a todos que o demandarem, respeitado o disposto no art. 38 desta lei;
    21VII – assumir o transporte escolar dos alunos da rede estadual.
    Parágrafo único. Ao Distrito Federal aplicar-se-ão as competências referentes
    aos estados e aos municípios.
    Art. 11. Os municípios incumbir-se-ão de:
    I – organizar, manter e desenvolver os órgãos e instituições oficiais dos
    seus sistemas de ensino, integrando-os às políticas e planos educacionais
    da União e dos estados;
    II – exercer ação redistributiva em relação às suas escolas;
    III – baixar normas complementares para o seu sistema de ensino;
    IV – autorizar, credenciar e supervisionar os estabelecimentos do seu sistema
    de ensino;
    V – oferecer a educação infantil em creches e pré-escolas, e, com prioridade,
    o ensino fundamental, permitida a atuação em outros níveis de ensino somente
    quando estiverem atendidas plenamente as necessidades de sua área
    de competência e com recursos acima dos percentuais mínimos vinculados
    pela Constituição Federal à manutenção e desenvolvimento do ensino;