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(PaqTcPB UFPA/2012) Analise as proposições abaixo referentes à direitos garantidos na Lei de Diretrizes e Bases da Educação (5692/96): I - Atendimento educacional especializado gratuito aos educandos com necessidades especiais, preferencialmente na rede regular de ensino. II - Atendimento gratuito em creches e pré-escolas às crianças de zero a cinco anos de idade. III - Oferta de educação escolar regular para jovens e adultos, com características e modalidades adequadas às suas necessidades e disponibilidades. Está(ão) correta(s):
Estou com a Sara. A LDB prevê o item dois para "zero a seis anos" e não "zero a cinco"!
Procurei na LDB e não encontrei a referência como foi citada pelo Ionmarx.
Seria interessante que a equipe do site nos desse um retorno sobre esta questão.
Não estou entendo.
Art 4º, inciso IV: Atendimento gratuitoàs crianças de crianças em creches e pré- escolas às criançãs de zero à seis anos;
Me confundi nesta questão, pois não observei que se tratava de creche E pré-escolas...
Art. 4º O dever do Estado com educação escolar pública será efetivado mediante a garantia de:
I – educação básica obrigatória e gratuita dos quatro aos dezessete anos de idade, organizada da seguinte forma: a) pré-escola; b) ensino fundamental; c) ensino médio;
II – educação infantil gratuita às crianças de até cinco anos de idade;
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