I- Como Portugal não tinha recursos próprios para implantar um sistema administrativo em sua colônia americana, resolveu transferir o ônus da colonização para a empresa particular. Dessa forma, D. João III dividiu o Brasil em 14 capitanias, perfazendo 15 lotes, distribuídos a 12 donatários.
O donatário passaria a ser a autoridade máxima dentro de sua Capitania, tendo a responsabilidade de desenvolvê-la com seus recursos, e, com a sua morte, a administração passaria para seus herdeiros. Daí, sua denominação de Capitanias Hereditárias.
A opção pelo sistema de Capitanias Hereditárias foi determinada por uma série de fatores: primeiro, Portugal já tinha experiência do sistema, utilizado anteriormente nas suas ilhas do Atlântico com relativo sucesso; segundo, Portugal não tinha condições financeiras para arcar com as despesas na montagem do aparelho administrativo necessário para sustentar a colonização.
A ligação jurídico-política entre o rei de Portugal e os capitães – donatários – ficou estabelecida em dois documentos básicos:
Carta de Doação
Conferia ao donatário a posse hereditária da terra, não podendo ele vendê-la ou doá-la, a não ser para Portugal.
Carta Foral
Estabelecia os direitos e deveres dos donatários, relativos à exploração da terra, como, por exemplo, escravizar índios, criar vilas e distribuir sesmarias, pagar 10% dos lucros sobre todos os produtos da terra, assim como o quinto sobre os metais preciosos que fossem encontrados.