(1,0) 1 -
I - A Administração pode revogar seus próprios atos por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos e ressalvada a apreciação judicial.II - A moralidade, como elemento integrante do mérito do ato administrativo, não pode ser aferida pelo Poder Judiciário em sede de controle dos atos da Administração Pública.III - Todos os atos administrativos que apresentarem defeitos sanáveis poderão ser convalidados pela própria Administração.IV - Os atos administrativos discricionários praticados por agentes incompetentes podem ser revogados.V - O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em 5 (cinco) anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.De acordo com a teoria dos atos administrativos e com a Lei Federal n. 9784/99 em sua redação atual, estão corretas:
Recuperar senha