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A LICITAÇÃO DESTINA-SE A GARANTIR A OBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA ISONOMIA, A SELEÇÃO DA PROPOSTA MAIS VANTAJOSA PARA A ADMINISTRAÇÃO E A PROMOÇÃO DO DESENVOLVIMENTO NACIONAL SUSTENTÁVEL. ASSIM, SOB PENA DE FRUSTRAR A LICITUDE DE PROCEDIMENTO LICITATÓRIO OU DISPENSÁ-LO INDEVIDAMENTE, INCORRENDO NA PRÁTICA DE ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA, É VEDADO AOS AGENTES PÚBLICOS:
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