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De acordo com o Decreto-lei nº 200, de 25.2.1967, que dispôs sobre a organização da administração federal e estabeleceu diretrizes para a reforma administrativa, a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com patrimônio próprio e capital exclusivo da União, criado por lei para a exploração de atividade econômica que o governo seja levado a exercer por força de contingência ou de conveniência administrativa, podendo revestir-se de qualquer das formas admitidas em direito, corresponde a:
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