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De acordo com a Lei Federal nº 9648, as dispensas de licitação estão limitadas nas sociedades de economia mista, empresas públicas e autarquias e fundações qualificadas como agência executiva a:
A licitação pode ser dispensada numa compra ou contratação pública quando o valor não justificar o processo. Basicamente, esse valor limite é de:
R$ 15 mil para obras e serviços de engenharia; R$ 8 mil para outros serviços e compras. Quando contratados por consórcios públicos, sociedade de economia mista, empresa pública, por autarquia ou Agência Executiva, os valores acima dobram. Encaixam-se aqui, por exemplo, Correios, Serpro, Embrapa, entre MUITAS outras. Para estas entidades, valem então os seguintes limites para dispensa de licitação:
R$ 30 mil para obras e serviços de engenharia; R$ 16 mil para os outros serviços e compras.
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