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A Administração Pública tem a prerrogativa unilateral de modificar contratos com as justificativas conferidas pelo regime jurídico instituído pela Lei 8.666/93 quando
As outras alternativas são casos de modificação do contrato por acordo das partes, exceto a última alternativa que foi criação da banca.
Veja o que diz o artigo 65,
II - por acordo das partes:
a) quando conveniente a substituição da garantia de execução;
b) quando necessária a modificação do regime de execução da obra ou serviço, bem como do modo de fornecimento, em face de verificação técnica da inaplicabilidade dos termos contratuais originários;
c) quando necessária a modificação da forma de pagamento, por imposição de circunstâncias supervenientes, mantido o valor inicial atualizado, vedada a antecipação do pagamento, com relação ao cronograma financeiro fixado, sem a correspondente contraprestação de fornecimento de bens ou execução de obra ou serviço;
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