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A Administração Pública de qualquer dos Poderes Nacionais obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. O Código de Ética Profissional do Servidor Público considera consolidada a moralidade quando há
Decreto 1.171/1994: Capítulo I do Anexo Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal
Inciso III - A moralidade da Adm. Púb não se limita à distinção entre o bem e o mal, devendo ser acrescida da ideia de que o fim é sempre o bem comum. O equilíbrio entre a LEGALIDADE e a FINALIDADE, na conduta do servidor público, é que poderá consolidar a moralidade do ato administrativo.
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