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A isenção fiscal, conforme redação dada pela Lei 8.387 de 30/12/91, abrange que mercadorias ou produtos?
A questão está equivocada. A lei fala em exceção e não em abrangência
"Art. 3° .................................................................
§ 1° Excetuam-se da isenção fiscal prevista no caput deste artigo as seguintes mercadorias: armas e munições, fumo, bebidas alcoólicas, automóveis de passageiros e produtos de perfumaria ou de toucador, preparados e preparações cosméticas (...)
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