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Um motorista é interceptado pela Polícia Rodoviária Federal transportando matéria-prima destinada à preparação de drogas. Para efetuar tal transporte
Veja o que dispõe o art. 31 da Lei de Drogas (Lei nº 11.343/2006):
“Art. 31. É INDISPENSÁVEL a LICENÇA PRÉVIA DA AUTORIDADE COMPETENTE para produzir, extrair, fabricar, transformar, preparar, possuir, manter em depósito, importar, exportar, reexportar, remeter, transportar, expor, oferecer, vender, comprar, trocar, ceder ou adquirir, para qualquer fim, drogas ou matéria-prima destinada à sua preparação, OBSERVADAS AS DEMAIS EXIGÊNCIAS LEGAIS.”
Alternativa "E"
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