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Pode-se considerar como uma EXCEÇÃO ao Princípio Orçamentário da Exclusividade:
O princípio da exclusividade orçamentária determina que só deverá constar na lei orçamentária anual matéria referente à previsão de receita e à fixação de despesa (art. 165, §8º, CF).
Tal norma existe para se evitar o que a doutrina denomina de "caudas orçamentárias" ou "orçamentos rabilongos" que são a introdução no orçamento de matérias alheias às finanças públicas.
Porém, existem duas exceções à regra acima que não devemos nos esquecer, quais sejam: - a autorização para abertura de créditos suplementares; - as operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei.
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