(1,0) 1 -
Para os fins da Lei Imagem 014.jpg 8.112/90, o servidor público federal investido em cargo em comissão de órgão ou entidade diversa da de sua lotação, receberá a remuneração do órgão
No caso de cessão para órgão ou entidade dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, o ônus da remuneração será da entidade cessionária (que recebe o servidor), podendo continuar a receber pelo órgão de origem, mediante reembolso pelo órgão cessionário.
3. Na hipótese de o servidor cedido para empresa pública ou sociedade de economia mista optar pela remuneração do cargo efetivo, a entidade cessionária efetuará o reembolso das despesas realizadas pelo órgão cedente.
Recuperar senha