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Após a devida publicação do aviso de uma Concorrência Pública, do tipo melhor técnica, contendo o resumo do edital, o certame licitatório poderá ser realizado pela Administração Pública, de acordo com a Lei Federal 8666/93, em:
Art 21 - o prazo mínimo até o recebimento das propostas: 45 dias - concurso e concorrência, quando o contrato a ser celebrado contemplar o regime de empreitada integral ou quando a licitação for do tipo "melhor técnica" ou "técnica e preço" 30 dias - concorrência, nos casos não especificados acima e tomada de preços, quando a licitação for do tipo "melhor técnica" ou "técnica e preço" 15 dias- tomada de preços, nos casos não especificados acima ou leilão 5 dias - convite
Esse foi o gabarito mantido pela banca FGV no ano de 2009 para o concurso de Juiz do TJ Para.
A justificativa foi que se o mínimo é 45 dias, por que razão não poderia acontecer em 60 dias, 70 dias ???? A lei nao fala em prazo máximo, ok?
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