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Com relação à contratação pública regida pela Lei n.º 8.666/93, analise as afirmativas a seguir. I. É conferida à Administração contratante a ampla prerrogativa de alteração unilateral das cláusulas contratuais. II. Nos casos de subcontratação administrativa, é indispensável a participação da empresa subcontratada do procedimento licitatório para celebração do contrato administrativo. III. Desde que não haja alteração do objeto pactuado, o contratado deve aceitar acréscimos e supressões em obras, serviços ou compras de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial pactuado. Assinale:
nO CASO do inciso II a Lei não fala em participação da empresa subcontratada no procedimento licitatório; o que a lei diz é:
Art. 72. O contratado, na execução do contrato, sem prejuízo das responsabilidades contratuais e legais, poderá subcontratar partes da obra, serviço ou fornecimento, até o limite admitido, em cada caso, pela Administração.
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