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O edital de licitação, na modalidade concorrência, feito por órgão ou entidade da Administração Pública federal deve ser publicado, nos termos da Lei Federal nº 8666/93, obrigatoriamente:
A principio concordei com a resposta abaixo explicita,mas analisando a 8666/1993 em seu art.21.III- em jornal diário de grande circulação no estado e também no município ou na região onde será realizada a obra, prestado o serviço, fornecido, alienado ou alugado o bem, podendo ainda a Administração,conforme o vulto da licitação, utilizar-se de outros meios de divulgação para ampliar a área de competição.
por conseguinte,exemplo cabal disso são as obras do governo federal em nosso estado,que é divulgado tanto no D.O.U quanto nos jornais locais,então o erro é exatamente em "SOMENTE",pois poderá a Administração Pública Federal expandir a divulgação para dar maior competitividade e publicidade aos atos licitatórios.
"Art. 21. Os avisos contendo os resumos dos editais das concorrências, das tomadas de preços, dos concursos e dos leilões, embora realizados no local da repartição interessada, deverão ser publicados com antecedência, no mínimo, por uma vez: (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)
I - no Diário Oficial da União, quando se tratar de licitação feita por órgão ou entidade da Administração Pública Federal e, ainda, quando se tratar de obras financiadas parcial ou totalmente com recursos federais ou garantidas por instituições federais; (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)"
Portanto a resposta correta é a letra "b"
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