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Após a devida publicação do aviso contendo o resumo do edital de uma licitação na modalidade concorrência, do tipo técnica e preço, o administrador público estadual poderá realizar o certame, de acordo com a Lei Federal 8666/93, no prazo de:
Art 21 Diz prazo mínimo, então pode ser 60 dias.
Art. 21
§ 2o O prazo mínimo até o recebimento das propostas ou da realização do evento será:
I - quarenta e cinco dias para:
b) concorrência, quando o contrato a ser celebrado contemplar o regime de empreitada integral ou quando a licitação for do tipo "melhor técnica" ou "técnica e preço";
NÃO ENTENDI O PORQUE DE 60 DIAS.
Realmente, a Lei dispõe sobre o prazo de 45 dias. Não há prazo legal, neste caso, de 60 dias.
Lei 8.666/93 Art 21 parágrafo 2° enciso I alineas "a" e "b" fazem referência a 45 dias.
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