(1,0) 1 -
dispensável a licitação:
a LEI fala em remanescente de obra e NÃO em obra complementar, palavras estas que podem ser naturalmente confundidas se analisados os respectivos significados...
aRT. 24 XI - na contratação de REMANESCENTE de obra, serviço ou fornecimento, em conseqüência de rescisão contratual, desde que atendida a ordem de classificação da licitação anterior e aceitas as mesmas condições oferecidas pelo licitante vencedor, inclusive quanto ao preço, devidamente corrigido
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