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Creso, residente e domiciliado em Oiapoque-AP, emitiu nota promissória, no valor de R$ 300.000,00, em favor do Banco BAX S/A, não tendo pago o valor devido. Em decorrência disso, foi proposta execução na Comarca de Macapá, local onde está localizada a agência do BAX. Regularmente citado, o executado não pagou a dívida e nem apresentou bens à penhora. O exequente não localizou, por meio de diligências próprias, quaisquer bens em nome do executado. Creso é funcionário do Município de Oiapoque, percebendo vencimentos mensais de R$ 10.000,00 e possuindo poupança correspondente a oitenta salários mínimos. O valor das custas judiciais e dos honorários advocatícios corresponde a cerca de quarenta salários mínimos. Observadas as circunstâncias acima, analise as afirmativas a seguir: I. O Juiz deverá julgar extinta a execução, pela ausência de bens que podem satisfazer o crédito em execução; II. Tendo em vista que é possível a penhora de valores da poupança do executado, deveria o magistrado determinar a penhora on line; III. Os valores descritos no enunciado são todos impenhoráveis; IV. Os vencimentos de Creso são impenhoráveis, independentemente do seu valor; V. A execução em tela é por título extrajudicial. Assinale:
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