(1,0) 1 -
Quando o terceiro intervém no processo para discutir a relação jurídica da parte, por ter vínculo de direito conexo e dependente com o deduzido em juízo, haverá:
Neste caso haverá assistência, pois o art. 50 do CPC dispõe que "pendendo uma causa entre duas ou mais pessoas, o terceiro, que tiver interesse jurídico em que a sentença seja favorável a uma delas, poderá intervir no processo para assisti-la."
Recuperar senha