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C e D Ltda. apresenta ação, pelo procedimento ordinário, em face da empresa HXO S/A, com domicilio em Belém/PA, aduzindo a quebra de contrato para fornecimento de materiais a serem utilizados em planta industrial, sendo o valor da causa de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais). O réu, regularmente citado, apresenta defesa, aduzindo contestação, exceção de incompetência e reconvenção, além de peça autônoma, impugnando o valor da causa. Aduziu, como questões preliminares, a inépcia da exordial e a prescrição da pretensão autoral. O processo foi suspenso para decidir a exceção de incompetência e a impugnação ao valor da causa. Após os trâmites de estilo, a exceção foi rejeitada, mantida a competência do Juízo, e a impugnação foi acolhida, fixado o novo valor em R$ 100.000.000,00 (cem milhões de reais), sendo recolhida a diferença de custas. As partes recorreram das decisões proferidas. Após o processamento dos recursos, o processo tramitou normalmente, sendo proferida nova decisão, agora sobre as preliminares, que foram rejeitadas. A parte ré apresentou recurso retido nos autos. O magistrado identificou a necessidade de prova pericial, nomeando perito, tendo a prova seguido os trâmites normais O processo prossegue, sendo prolatada sentença de procedência do pedido, havendo recurso, pendente de exame pelo órgão judiciário responsável pela revisão do julgado. Diante de tal enunciado, analise as afirmativas a seguir. I. A apresentação de exceção de incompetência e de impugnação ao valor da causa tem condão de suspender o processo. II. O recurso da decisão que julga a exceção de incompetência é o agravo de instrumento. III. As decisões que julgam a impugnação ao valor da causa e a exceção de incompetência são consideradas sentenças. IV. A prescrição não está arrolada no Código de Processo Civil como matéria preliminar. Assinale: