Processando...

Questões comentadas . Concursos Diversos de Direito Processual Civil | 13278

#13278
Banca
FGV
Matéria
Direito Processual Civil
Concurso
. Concursos Diversos
Tipo
Múltipla escolha
difícil

(1,0) 1 - 

Caio Túlio realiza, no ano de 1996, contrato de abertura de conta corrente com o Banco do Povo S/A, incluído no contrato empréstimo, mediante concessão de crédito automático, denominado de cheque especial. Durante longos anos, o correntista recebeu o empréstimo e realizou sua quitação. Em fevereiro de 2009, tendo o valor da dívida atingido R$ 20.000,00, não mais quitou a dívida o correntista, tendo se desligado da empresa PEÇAS E PEÇAS Ltda., que depositava o seu pagamento em conta-corrente, por ter sido dela dispensado. Baldados foram os esforços no sentido de obter o pagamento da dívida. Diante das circunstâncias, a instituição financeira atualizou o valor da dívida e requereu a execução extrajudicial, postulando a citação do devedor e a realização de penhora on line. O réu foi regularmente citado e apresentou exceção de pré-executividade. Observados tais fatos, analise as afirmativas a seguir. I. A dívida originária do denominado cheque especial deve ser cobrada mediante execução baseada em título extrajudicial. II. O contrato de abertura de crédito é um documento que exprime o valor certo da dívida, permitindo a ação monitória. III. A ação monitória permite a apresentação de embargos, como ato de resposta, para impugnar o postulado na peça exordial. IV. Não cabe exceção de pré-executividade em execução lastreada em título extrajudicial. V. O trâmite da ação monitória ocorre através de procedimento especial de jurisdição contenciosa. Assinale:

Comentários da questão

  • GETRILHA - 08/01/2013 às 20:37

    ALTERNATIVA I- A dívida originária do denominado cheque especial deve ser cobrada mediante execução baseada em título extrajudicial. ERRADA

    O contrato de abertura de crédito rotativo, também nominado de cheque especial, DEVE SER COBRADA MEDIANTE AÇÃO DE COBRANÇA OU AÇÃO MONITÓRIA.

    ALTERNATIVA III- A ação monitória permite a apresentação de embargos, como ato de resposta, para impugnar o postulado na peça exordial.

    CORRETA

    Na Ação Monitória o réu se opõe por intermédio de embargos

    Estabelece-se o contraditório através dos embargos.

    Os embargos são processados nos autos da ação injuncional (§ 2º do art. 1.102c).

    Com a oferta dos embargos, suspende-se a ordem de prestação da obrigação, nada mais havendo a perquirir no processo injuntivo.

    ALTERNATIVA IV- Não cabe exceção de pré-executividade em execução lastreada em título extrajudicial. ERRADA

    Objeção de pré-executividade. Cabimento. Condições da ação. Questões de ordem pública, sujeitas a pronunciamento judicial independente de provocação das partes. Acolhimento para afastar inconcebível iniqüidade de se exigir a afetação patrimonial do executado em processo írrito, por falta de quaisquer das condições da ação. Recurso provido.(1º TACIVIL - 1ª Câm.; Ag. de Instr. nº 699.909-3-SP; Rel. Juiz João Carlos Garcia; j. 16.09.1996; v.u.). BAASP, 2022/308-j, de 29.09.1997.” (g.n)

    ALTERNATIVA V- O trâmite da ação monitória ocorre através de procedimento especial de jurisdição contenciosa. CORRETA

    Os procedimentos especiais de jurisdição contenciosa são, a saber:

    a) ação de consignação em pagamento ( arts. 890 – 900 do CPC);

    b) ação de depósito ( arts. 901/906 do CPC);

    c) ação de anulação e substituição de títulos ao portador ( arts. 907-913 do CPC);

    d) ação de prestação de contas ( arts 914 – 919 do CPC);

    e) ações possessórias (arts. 920 – 933 do CPC);

    f) ação de nunciação de obra nova (art. 934 – 940 do CPC);

    g) ação de usucapião de terras particulares (arts. 941-945 do CPC);

    h) ação de divisão e demarcação de terras particulares (art. 946-981 do CPC);

    i) inventário e partilha ( arts. 982 e 1.045 do CPC);

    j) embargos de terceiro (art. 1.046 – 1.054 do CPC);

    l) habilitação (arts 1.055 – 1.062 do CPC);

    m) vendas a crédito com reserva de domínio ( arts. 1.070-1.071 do CPC);

    n) arbitragem (Lei 9.307/96);

    o) ação monitória (arts. 1102 a - 1102 c do CPC).