Processando...

Questões comentadas . Concursos Diversos de Direito Processual Civil | 13277

#13277
Banca
FGV
Matéria
Direito Processual Civil
Concurso
. Concursos Diversos
Tipo
Múltipla escolha
difícil

(1,0) 1 - 

A ONG Tarta Magna propôs ação civil pública em face da empresa P e P S/A, com o intuito de compeli-la a diminuir o preço da gasolina, em descompasso com os valores pagos nas transações internacionais da companhia. O pedido é julgado procedente e a ré condenada a pagar dez bilhões de reais pelos prejuízos causados aos consumidores e dez por cento de honorários advocatícios, incidentes sobre o valor da condenação. Houve recurso improvido. A decisão transitou em julgado. Em comunicação publicada em jornal de circulação nacional, a ONG autora da ação convocou todos os consumidores lesionados pela ação da ré a postular a execução do julgado. Observados tais fatos, analise as afirmativas a seguir. I. Na ação civil pública, os valores da condenação revertem para um fundo que deverá ser utilizado, primacialmente, para compor os danos causados. II. As execuções dos consumidores podem ser individuais no Juízo dos seus domicílios, bastando requerer certidão do inteiro teor da sentença e certificação do trânsito em julgado. III. A coisa julgada que se forma na ação civil pública é inter partes. IV. O não pagamento da dívida impõe a execução civil mediante aplicação das regras do cumprimento de sentença. V. O consumidor que ajuizou ação individual pode requerer a sua suspensão, assim que tomar ciência da propositura da ação coletiva, e submeter-se aos efeitos da coisa julgada dela decorrente e requerer a execução baseada na coisa julgada que deflui da ação civil pública. Assinale:

Comentários da questão

  • GETRILHA - 08/01/2013 às 20:30

    Lei 7.347, Art. 13. Havendo condenação em dinheiro, a indenização pelo dano causado reverterá a um fundo gerido por um Conselho Federal ou por Conselhos Estaduais de que participarão necessariamente o Ministério Público e representantes da comunidade, sendo seus recursos destinados à reconstituição dos bens lesados.

    ITEM II - Errado

    A execução individual não pode ser proposta no domicílio dos consumidores, segundo dispõe o CDC:

    Art. 98. A execução poderá ser coletiva, sendo promovida pelos legitimados de que trata o art. 82, abrangendo as vítimas cujas indenizações já tiveram sido fixadas em sentença de liquidação, sem prejuízo do ajuizamento de outras execuções.

    § 2° É competente para a execução o juízo:

    I - da liquidação da sentença ou da ação condenatória, no caso de execução individual;

    ITEM III - ERRADO

    Quando derivada de um mesmo fato, a coisa julgada na ACP é erga omnes. Assim dispõe o CDC:

    Art. 103. Nas ações coletivas de que trata este código, a sentença fará coisa julgada: I - erga omnes, exceto se o pedido for julgado improcedente por insuficiência de provas, hipótese em que qualquer legitimado poderá intentar outra ação, com idêntico fundamento valendo-se de nova prova, na hipótese do inciso I do parágrafo único do art. 81;

    ITEM IV - CERTO

    A execução é regida pelo CPC.

    ITEM V - CERTO

    CDC, Art. 104. As ações coletivas, previstas nos incisos I e II e do parágrafo único do art. 81, não induzem litispendência para as ações individuais, mas os efeitos da coisa julgada erga omnes ou ultra partes a que aludem os incisos II e III do artigo anterior não beneficiarão os autores das ações individuais, se não for requerida sua suspensão no prazo de trinta dias, a contar da ciência nos autos do ajuizamento da ação coletiva.