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Na ação de usucapião, os confinantes figuram como litisconsortes:
Os confinantes, entendidos como todos os confrontantes da área usucapienda - são partes na condição de litisconsórcio necessário, como pressuposto essencial da ação, sob pena de extinção do feito. In casu, sentença não precisa ser uniforme (unitária) para todos os litisconsortes.
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