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Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, não lhe cabendo processar e julgar, originariamente:
CF 88
Seção III DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:
...
i) a homologação de sentenças estrangeiras e a concessão de exequatur às cartas rogatórias; (Incluída pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
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