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Mévio é casado com Julia, sendo o varão próspero empresário do setor têxtil. O casamento foi realizado pelo regime da comunhão universal de bens, previsto em pacto antenupcial. Dezesseis anos após o casamento, Mévio e sua esposa começam a desentender-se, o que culmina com a saída do lar conjugal efetuada pelo varão. O casal teve dois filhos que ainda eram menores de dezoito anos de idade. O cônjuge mulher possuía uma loja de roupas localizada no bairro Ipanema, no Rio de Janeiro, percebendo cerca de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), mensalmente. O varão contrata advogado, que, para defender os seus interesses, propõe as medidas cabíveis, ofertando alimentos exclusivamente para os seus filhos, tendo em vista que o cônjuge-mulher possui rendimentos suficientes para a sua mantença. Os alimentos provisórios são fixados em R$ 20.000,00, para cada filho, acrescido da assunção, pelo alimentante, de todas as despesas com educação e saúde dos menores, até que os mesmos venham a completar 24 (vinte e quatro) anos. Diante do narrado, analise as afirmativas a seguir. I. O cônjuge-mulher, por ter rendimentos suficientes para sua subsistência, não poderá pleitear alimentos. II. Os alimentos fixados para os filhos estão adequados para observar o binômio necessidade/possibilidade. III. No caso de separação judicial, o casal repartirá as despesas com a manutenção dos filhos originários do casamento. IV. Apesar de próspero empresário, poderá o varão postular alimentos para sua esposa. V. Os alimentos, uma vez fixados não podem mais sofrer modificações. Assinale: