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Quanto ao procedimento dos Juizados Especiais Cíveis, assinale a afirmativa incorreta.
Consoante a Lei NÃO SE ADMITIRÁ RECONVENÇÃO, no entanto É LÍCITO A FORMULAÇÃO DE PEDIDO GENÉRICO quando não for possível determinar, desde logo, a extensão da obrigação.
Outra questão que poderia levantar dúvidas é se é cabível a realização de inspeção em pessoas ou coisas
Art. 35. Quando a prova do fato exigir, o Juiz poderá inquirir técnicos de sua confiança, permitida às partes a apresentação de parecer técnico.
Parágrafo único. No curso da audiência, PODERÁ O JUIZ DE OFÍCIO OU A REQUERIMENTO DAS PARTES realizar inspeção em pessoas ou coisas, OU determinar que o faça pessoa de sua confiança, que lhe relatará informalmente o verificado.
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