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O servidor público federal é sujeito à disciplina legal diferenciada dos trabalhadores da iniciativa privada. O regime disciplinar do servidor público federal determina que
Só será afastada no caso de absolvição criminal, quando esta sentencia pela "inexistência do fato" ou "não autoria do réu", dessa forma “absolvição criminal fundada em ausência de prova no tocante à autoria não exclui a punição administrativa de funcionário público baseada em inquérito”.
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