(1,0) 1 -
Um dos atributos profissionais requeridos para o desenvolvimento da atividade de auditoria é a independência. Esse item pressupõe, conforme prevê o CFC (Resolução 1034 de 2005), a independência de pensamento (objetividade e integridade na realização dos exames e emissão de opinião) e a aparência de independência (evitando que terceiros possam questionar a idoneidade do auditor). Em algumas situações, ela pode ser afetada por ameaças de interesse próprio, auto-revisão, defesa de interesses da entidade auditada, familiaridade e intimidação. Em relação à ameaça de 'auto-revisão':
Recuperar senha