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No exercício financeiro, de acordo com a Lei Federal nº 4.320/64 (Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal), sob o aspecto orçamentário, o reconhecimento da receita ocorre no momento,
Art. 35. Pertencem ao exercício financeiro:
I - as receitas nêle arrecadadas;
II - as despesas nêle legalmente empenhadas.
Sob o aspécto orçamentário, computa-se as receitas que no exercício forem ARRECADADAS, já e as despesas, basta que tenham sido EMPENHADAS durante o exercício para serem computadas (não precisa que tenha havido gasto). Por isso se diz que o balanço orçamentário obedece ao REGIME MISTO. Obs: sob o aspécto patrimonial, computam-se as receitas AUFERIDAS no exercício e as despesas nele INCORRIDAS. O balanço patrimonial, portanto, obedece ao REGIME DE COMPETÊNCIA.
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