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O parágrafo único do art. 23 da CF prevê que leis complementares fixarão normas para a cooperação entre a União e os estados, o DF e os municípios, tendo em vista o equilíbrio do desenvolvimento e do bem-estar em âmbito nacional. Esse dispositivo trata do federalismo,
Esta banca então usa mais conceitos doutrinários do que a constituição? Nunca havia ouvido falar disto antes...
Caro AraBicalho, Não entendi muito bem o seu comentário. Seria possível comentar novamente.
É uma classificação dada por Celso Antônio Bandeira de Melo em que ao lado da federação assimétrica (onde a divisão das funções não são divididas em igualdade), há a federação simétrica (há to igualdade na divisão de atribuições aos entes federativos), e, a federação por colaboração (há equilíbrio de divisão entre as atribuições dos entes). É isso aí errei, mas não errarei novamente.
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