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Estabelece a Constituição Federal que a casa é asilo inviolável do indivíduo e nela pode entrar, sem o consentimento do morador,
o engraçado é que lá na redação oficial, estudamos também uma parte dentro de um ordenamento jurídico salvo-engano que determina a hierarquia entre Juiz e delegado, mostrando que não existe hierarquia entre eles, ou seja, os dois assumem o mesmo poder. Desta forma, pensando por alto, a letra "e" também estaria certa.
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