(1,0) 1 - Após treze meses de contrato de trabalho, Bruna recebeu aviso prévio de sua empregadora comunicando que o seu contrato seria extinto sem justa causa. Ao receber o aviso, Bruna ficou com dúvidas a respeito de seu horário de trabalho durante este período. Assim, dirigiu-se ao departamento de recursos humanos de sua empregadora, que respondeu que ela,
Art. 488 e § único, CLT. O horário normal de trabalho do empregado, durante o prazo de aviso, se a rescisão tiver sido promovida pelo EMPREGADOR, será reduzida de 2 horas diárias, sem prejuízo do salário integral. E como Bruna contava com 13 meses de contrato de trabalho, ou seja, mais de 12 meses, ficaria facultado a ela trabalhar com redução das 2 horas, e optando por não reduzir o horário, permitiria faltar ao serviço por 7 dias,sem prejuízo da integralidade do salário.
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